Justiça Eleitoral proíbe comícios em postos de gasolina em São Bento, no Sertão
A Justiça Eleitoral de São Bento determinou, através da 69° Zona Eleitoral do município, na tarde desta quinta-feira (3), que vai intensificar suas ações de vigilância em relação as eleições municipais, incluindo a fiscalização em postos de gasolina, especialmente na noite que antecede os dias de votação.
As ações de fiscalização incluem a verificação de documentação de motocicletas, a apreensão de veículos irregulares e a autuação em casos de captação ilícita de sufrágio.
Os principais locais de atenção incluem a localidade de Barra de Cima, os centros urbanos de São Bento e Paulista, além de postos de combustíveis e frentes de residências com alta concentração de pessoas ou veículos.
Confira a portaria:
O JUÍZO ELEITORAL DA 69ª ZONA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas que regem o processo eleitoral,
CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança e a lisura do pleito nas eleições municipais de 2024;
CONSIDERANDO a crescente tensão nas comunidades de São Bento e Paulista, especialmente nas localidades de Barra de Cima e no centro das cidades;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir práticas ilícitas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral, como a captação ilícita de sufrágio;
CONSIDERANDO a relevância dos postos de combustível e das áreas com anormal concentração de pessoas ou veículos como locais estratégicos para a fiscalização;
CONSIDERANDO a intensificação da fiscalização e a necessidade de garantir a ordem pública;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as forças públicas de segurança, incluindo a polícia civil e militar, intensifiquem suas ações de fiscalização e segurança, a partir desta data e especialmente nas noites que antecedem o domingo de eleições, nas seguintes áreas, principalmente:
I – Localidade de Barra de Cima, em São Bento;
II – Centro das cidades de São Bento e Paulista;
III – Postos de combustível, nas duas cidades;
IV – Frentes de residências com anormal concentração de pessoas ou veículos.
Art. 2º Recomendar à população que evite circular na calada da noite e permanecer nas ruas após a meia-noite, bem como a circulação em veículos nesse horário, devido à intensa fiscalização que ocorrerá pelas forças públicas envolvidas no pleito e à extrema necessidade de garantia da ordem pública.
Art. 3º As forças públicas devem estar preparadas para, com a devida cautela, abordar veículos e pessoas que apresentem comportamentos suspeitos, a exemplo de:
I – Circulação ou permanência de veículos em locais suspeitos;
II – Trânsito de motocicletas e eleitores em grupos em áreas de terra e no centro da cidade, especialmente em alta velocidade, em situações de perseguição ou atos similares.
Art. 4º Adotar as devidas providências em caso de irregularidades, que incluem, mas não se limitam a:
I – Verificação de documentação de motocicletas, apreendendo aquelas que estiverem irregulares;
II – Autuação em caso de captação ilícita de sufrágio (compra de voto);
III – Fiscalização nos postos de combustível e nas frentes de residências para coibir qualquer prática ilícita relacionada às eleições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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