STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos
Plenário também decidiu que cabe ao Poder Público custear alternativas à transfusão, quando houver motivação religiosa, desde que gasto não seja desproporcional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.
Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:
o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);
a opção não gere "custos desproporcionais" ao poder público.
Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.
A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros.
O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.
O que o STF discutiu
O Supremo analisou dois recursos que tratam de especificidades no tratamento médico de pessoas da religião Testemunhas de Jeová.
O grupo religioso entende que há passagens na Bíblia que estabelecem a necessidade de se abster de sangue. Consideram que o sangue representa a vida; por isso, evitam tomar a substância por qualquer via em obediência e respeito a Deus.
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