DA REDAÇÃO – Na última sexta-feira (28), um relatório emitido pela auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) revelou irregularidades nas contratações temporárias de prestadores de serviços realizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Helena, sob a gestão do prefeito João Cléber Ferreira Lima, durante o ano de 2023.
A denúncia foi apresentada por Antônio Gomes da Silva Neto, que apontou possíveis anormalidades nas contratações temporárias de vários profissionais. Após uma análise detalhada da documentação fornecida, a auditoria concluiu pela procedência da denúncia, recomendando que a autoridade competente seja notificada para apresentar justificativas, caso haja interesse em contestar os achados.
O prefeito João Cléber, por meio de sua defesa jurídica, apresentou explicações e argumentos sobre as contratações. No entanto, a auditoria, após minuciosa avaliação, concluiu que 16 contratos temporários apresentados pela Prefeitura de Santa Helena não atendem à essência do instituto da contratação temporária, conforme estabelecido pela Constituição de 1988.
A legislação brasileira determina que a contratação temporária deve ser utilizada exclusivamente para situações excepcionais e transitórias, e não para suprir carências permanentes de pessoal. No caso de Santa Helena, os auditores destacaram que os contratos firmados não atendem a essas condições e sugerem que as carências de pessoal poderiam ter sido supridas por meio do recente concurso público realizado pela Prefeitura em 2023.
A quantidade de contratações temporárias realizadas no município supera significativamente o número de vagas disponibilizadas no concurso, o que levanta questões sobre a real necessidade dessas contratações e se as vagas poderiam ser preenchidas por candidatos aprovados no certame.
Diante do exposto, a Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba reafirmou a procedência da denúncia, recomendando que a Prefeitura de Santa Helena observe rigorosamente as disposições legais contidas nos artigos 37, incisos H e IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 791/2021, além de realizar a execução de um concurso público para suprir as necessidades do município de maneira legal e transparente.
Este caso está registrado no Processo TC Nº 03665/24, classificado como uma denúncia, e segue sob análise do Tribunal de Contas.
A recomendação de execução de concurso público para regularizar a situação e garantir a transparência nas contratações é uma medida que visa assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, e evitar o uso indevido das contratações temporárias.
Fonte: PBAlerta