DA REDAÇÃO – A Justiça da Paraíba determinou a suspensão do leilão do imóvel pertencente à família do ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, após um pedido de embargos de terceiros apresentado por sua esposa, Lúcia Jerônimo Vieira. A decisão foi tomada pelo juiz Agílio Tomaz Basto, da 4ª Vara Mista de Sousa, atendendo ao pedido de tutela antecipada formulado pela defesa da família.
O Pedido de Embargos e a Legislação de Bem de Família
O advogado Dr. Rijalma Oliveira, representante da CONAFER (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais), argumentou que o imóvel em questão é a única residência da família, configurando-se como um bem de família impenhorável. De acordo com a Lei nº 8.009/1990, que estabelece a proteção à moradia familiar, bens residenciais próprios da entidade familiar são isentos de penhora, exceto em situações específicas, que não se aplicam ao caso da família Vieira.
A Decisão Judicial
Na decisão, o juiz Agílio Tomaz Basto ressaltou a importância de proteger o direito à moradia, um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira, e a necessidade de evitar danos irreparáveis à família de José Vieira. O magistrado destacou que a manutenção do leilão poderia resultar na perda do único imóvel da família, comprometendo sua dignidade e condições mínimas de existência.
Além disso, o juiz frisou que a suspensão do leilão é uma medida necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios essenciais no Estado Democrático de Direito. A decisão foi tomada com o intuito de assegurar que todas as questões levantadas pela defesa da família Vieira sejam devidamente analisadas antes de qualquer medida mais drástica.
O Impacto da Decisão
Com a decisão do juiz, o leilão do imóvel da família Vieira permanece suspenso até que os embargos de terceiros sejam julgados, garantindo temporariamente a manutenção da posse do bem pela família. A decisão oferece uma moratória legal, impedindo a venda do imóvel até que o processo seja aprofundado e as argumentações de ambas as partes sejam adequadamente avaliadas.
A expectativa agora é que o processo avance para uma análise mais detalhada, onde serão examinados os argumentos da defesa da família, bem como as justificativas da parte contrária. Esse desfecho será crucial para determinar se o imóvel de fato poderá ser penhorado ou se a proteção legal prevista para bens de família prevalecerá.
Próximos Passos
A decisão de suspender o leilão até o julgamento dos embargos representa um alívio temporário para a família, que aguarda agora uma avaliação mais aprofundada do caso. A disputa jurídica segue em aberto, e a expectativa é que o processo se desenrole nos próximos meses, com as autoridades competentes decidindo sobre o destino do imóvel e as circunstâncias que envolvem a execução da dívida.
PBAlerta