![]() |
Foto: Reprodução |
DA REDAÇÃO – O ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, obteve uma decisão favorável no Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), durante sessão realizada nesta quarta-feira (26/03). O tribunal analisou o Recurso de Apelação referente ao Processo nº 2323/23, no qual Tyrone buscava reverter penalidades anteriormente aplicadas pela Corte.
O relator do processo, conselheiro Antônio Gomes, reconheceu que o ex-prefeito havia adotado todas as medidas necessárias para cumprir integralmente as determinações do Acórdão AC1-TC 02652/2024, que envolvia recomendações administrativas. Diante disso, o TCE-PB decidiu afastar a multa que havia sido imposta a Tyrone, encerrando a pendência sem que houvesse prejuízo financeiro para o ex-gestor.
Nova Vitória em Licitação de Materiais Médico-Hospitalares
No dia seguinte, 27 de março, a 1ª Câmara do TCE-PB julgou o Processo nº 05475/23, referente ao Pregão Eletrônico nº 00033/23, que envolvia a aquisição parcelada de materiais médico-hospitalares para as unidades da Secretaria de Saúde do município de Sousa. A análise técnica realizada pelos conselheiros não identificou irregularidades na condução do processo licitatório.
O relator do caso emitiu voto pela regularidade do processo de licitação, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros da Câmara, que também concordaram com a legalidade da condução da aquisição de materiais.
Defesa Jurídica
Ambos os processos foram acompanhados pela defesa do ex-prefeito, que ficou sob responsabilidade do escritório Johnson Abrantes – Sociedade de Advogados, com a atuação dos advogados Johnson Abrantes, Romero de Sá Abrantes e Ana Priscila. A vitória no TCE-PB representa um importante marco jurídico para a defesa de Tyrone, reforçando a conformidade de atos administrativos durante sua gestão no município de Sousa.
Essas decisões destacam a regularidade das ações de gestão pública de Fábio Tyrone, garantindo que, tanto as recomendações administrativas quanto o processo licitatório, estiveram dentro dos parâmetros legais exigidos pelo Tribunal de Contas.
Fonte: PBAlerta