STF autoriza criação de leis municipais para atuação das Guardas Municipais na segurança urbana



DA REDAÇÃO – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de legislações municipais permitindo a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. Contudo, essa atuação deve respeitar limites para que as funções das guardas não se sobreponham, mas sim cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas competências são regulamentadas pela Constituição e por normas estaduais.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral, o que significa que ela terá impacto sobre diversos casos semelhantes que estão sendo analisados nas outras instâncias da Justiça. No Tribunal, 53 ações relacionadas ao tema estavam pendentes e agora poderão ser liberadas para andamento.

O entendimento do STF é de que as guardas municipais não têm a atribuição de investigar crimes, mas podem realizar atividades de policiamento ostensivo e comunitário, além de agir quando houver condutas lesivas a pessoas, bens e serviços. Nesse contexto, elas também podem efetuar prisões em flagrante.

A atuação dos guardas municipais fica restrita às instalações municipais e deve ocorrer em estreita cooperação com as polícias Militar e Civil. Todo o trabalho das guardas será supervisionado pelo Ministério Público, garantindo que as ações sigam os parâmetros estabelecidos pela lei e a Constituição.

A decisão do STF é considerada um marco para o fortalecimento da segurança pública nas cidades, permitindo um papel mais ativo das guardas municipais, sem que isso interfira nas competências da segurança pública estadual.

PBAlerta

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